Entenda aqui alguns direitos que as mamães têm após dar à luz.
Assim como todos têm direitos na vida, as mamães também usufruem de seus direitos após dar à luz. O que acontece é que muitas vezes não temos consciência e entendimento deles, foi pensando nisso que tive a ideia de produzir esse conteúdo.
Muitas mulheres gestantes de primeira viagem sabem por ouvir “falar” que existem alguns direitos à mulher mãe, mas não compreendem de fato a importância e respeito desses direitos. Preparada para entender seus direitos mamães? Vamos lá.
O que é licença- maternidade?
Como dizemos no início todos temos direitos, como consumidores, trabalhadores, estudantes, enfim, todos têm seus direitos. A licença-maternidade é um dos direitos da mulher que está prestes a dar à luz, e até uma pessoa que acabou de adotar uma criança.
Esse direito consta na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1988 onde o afastamento de 120 dias da mulher é garantido após dar à luz.
Quais são os direitos da maternidade?
Os direitos aqui listados também são válidos para a hora do parto, isso mesmo, na hora do parto a mulher deve ser ouvida em suas queixas e ser atendida da melhor forma, podendo optar por parto normal uma vez que é a forma mais segura de ter filhos.
Toda mulher gestante como dito anteriormente em nosso Blog tem o direito de realizar acompanhamentos pré-natais para acompanhar o desenvolvimento do feto, após o nascimento a mãe tem a liberdade para amamentar e quando posto em prática deve ser respeitado.
O que é auxílio maternidade?
Diante dos direitos de licença-maternidade temos uma outra frente conhecida como auxílio maternidade, que basicamente é um benefício concedido às mães em situações de nascimento de seu bebê e adoção.
O objetivo desse benefício é dar segurança financeira após a chegada de um novo membro na família (pelo menos nos primeiros meses de vida do bebê).
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Apesar de esse ser um direito das mamães, os homens também podem solicitar em casos de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. Também em alguns casos abaixo:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial.
Após o enquadramento em alguns desses requisitos, a dúvida que fica é como solicitar esse benefício e como dica bônus vou te contar rapidinho como fazer isso.
Como solicitar o auxílio maternidade?
Para solicitar o benefício a gestante deve apresentar o atestado médico que indique a data mais próxima do nascimento do bebê, às vezes por questões de saúde pode acontecer de a mamãe sair antes da data prevista e portanto esses dias serão descontados dos 120 ditos no tópico acima. Esse atestado deve apresentar uma validade de 28 dias ANTES do parto, ok?
Por fim, para publicações futuras em nosso Blog podemos pensar em como calcular esse auxílio maternidade, um tópico importante e cheio de informações para você. Acompanhe nosso blog pra ficar por dentro de todas as publicações. Até, mamãe.